Seres humanos foram agredidos pelo Estado de São Paulo, em flagrante quebra do pacto federativo. Havia liminar Federal para que a ação policial fosse suspensa, de modo que as negociações tivessem livre curso.
Os agredidos estão, em parte, alojados numa igreja cristã. Isso é uma indignidade. A quebra do pacto federativo levou a força do Estado contra o povo. Ou seja, a polícia foi usada contra a lei, uma vez que o ato da justiça federal foi desrespeitado.
O Estado de Sao Paulo, e o Município de Sao José dos Campos desrespeitaram a lei e atentaram contra a ordem da República Federativa do Brasil, e a barbárie, patrocinada por um Estado, anulou a lei e a ordem; e os seres criados à imagem e semelhança da Trindade foram aviltados e postos frente a possibilidade de vir a viver em situação de rua.
O que está em jogo, de um lado, é o direito humano. E, para além da teoria, fica o caso concreto do abuso e do direito dos prejudicados ao ressarcimento, que, necessariamente, tem de passar pela exigibilidade do direito à moradia. E entendo que o STF deve interpelar o Estado de São Paulo, na pessoa de seu governador, pelo descumprimento da lei. Caso contrário, fica estabelecida a inefetividade da Federação.
Usei como chamada a fala de uma das pessoas alojadas na igreja, e, lamentavelmente, a ação policial é comandada pelo governador do estado, que é do partido que, também, abriga o prefeito, e chamei de ditadura, porque, quando há quebra da ordem constitucional, o que se instala é uma ditadura, por definição. Com o desrespeito ao pacto federativo, estabelece-se uma nova fonte de autoridade que não é mais a constituição, logo, é usurpação, o que consubstancia a ditadura. O que aconteceu é, do ponto de vista institucional, mais grave do que se pode ver num primeiro momento.
Veja o vídeo: http://youtu.be/NBjjtc9BXXY